SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.524/2022

 DECRETO N.º 12.524/2022

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 22/2022;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da comemoração do Dia das Crianças:

Dia 10 de outubro (segunda-feira).................………………..………............ até às 19 horas

Dia 11 de outubro (terça-feira)...................…….....………………..……...... até às 19 horas


Art. 2.º –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2441
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de setembro de 2022 | Edição Nº 169
Prefeitura de Pará de Minas