PORTARIA Nº 20.184/2022
Designa servidores públicos efetivos de nível superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 4º § 1° do Decreto n°11.880/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores públicos efetivos de nível superior declinados no Quadro 01 como Fiscais Sanitários de Nível Superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas, observada a legislação de regência, especialmente no que tange à lavratura de autos, emissão de pareceres e demais atividades técnicas atinentes à seara da fiscalização sanitária, quais sejam:
Quadro 01 – Servidores designados como Fiscais Sanitários de Nível Superior
Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
Camila Santos de Souza |
20.746 |
Farmacêutica |
CRF-MG nº 39.965 |
Cristiane Nery Santos Madureira |
15.009 |
Enfermeira |
COREN-MG nº 110.362 |
Daniela Cristina de Solo Zaldivar Ribeiro |
6.115 |
Médica Veterinária |
CRMV-MG nº 5.642 |
Art. 2º – Designar o servidor público efetivo de nível superior declinado no Quadro 02 como Autoridade Sanitária de Nível Superior para participar de inspeções sanitárias de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde com classificação de risco III, quando houver necessidade de verificação da conformidade da execução de projeto arquitetônico sanitário.
Quadro 02 – Servidor designado como Autoridade Sanitária de Nível Superior.
Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
Thiago Alfenas Fialho |
20.806 |
Arquiteto e Urbanista |
CAU-MG nº A.157.252-0 |
Art. 3º – As referidas atividades não serão remuneradas, percebendo os servidores exclusivamente os vencimentos de seus cargos e demais vantagens previstas em Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 18.552/2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de setembro de 2022.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
WAGNER MAGESTY SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas