SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.184/2022

PORTARIA Nº 20.184/2022

Designa servidores públicos efetivos de nível superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 4º § 1° do Decreto n°11.880/2022.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar os servidores públicos efetivos de nível superior declinados no Quadro 01 como Fiscais Sanitários de Nível Superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pará de Minas, observada a legislação de regência, especialmente no que tange à lavratura de autos, emissão de pareceres e demais atividades técnicas atinentes à seara da fiscalização sanitária, quais sejam:

Quadro 01 – Servidores designados como Fiscais Sanitários de Nível Superior

Nome

Nº de matrícula

Cargo

Registro no Conselho de Classe

Camila Santos de Souza

20.746

Farmacêutica

CRF-MG nº 39.965

Cristiane Nery Santos Madureira

15.009

Enfermeira

COREN-MG nº 110.362

Daniela Cristina de Solo Zaldivar Ribeiro

6.115

Médica Veterinária

CRMV-MG nº 5.642

Art. 2ºDesignar o servidor público efetivo de nível superior declinado no Quadro 02 como Autoridade Sanitária de Nível Superior para participar de inspeções sanitárias de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde com classificação de risco III, quando houver necessidade de verificação da conformidade da execução de projeto arquitetônico sanitário.

Quadro 02 – Servidor designado como Autoridade Sanitária de Nível Superior.

Nome

Nº de matrícula

Cargo

Registro no Conselho de Classe

Thiago Alfenas Fialho

20.806

Arquiteto e Urbanista

CAU-MG nº A.157.252-0

Art. 3ºAs referidas atividades não serão remuneradas, percebendo os servidores exclusivamente os vencimentos de seus cargos e demais vantagens previstas em Lei.

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 18.552/2021.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de setembro de 2022.

SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO

Secretário Municipal de Gestão Pública

WAGNER MAGESTY SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2442
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de setembro de 2022 | Edição Nº 169
Prefeitura de Pará de Minas