COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.194/2022 - PAD 078/2022 - ENCERRAMENTO - ADVERTÊNCIA - EMPRESA - PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

PORTARIA Nº 20.194/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 078/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 21.297.758/0001-03.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de ADVERTÊNCIA conforme inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2462
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de setembro de 2022 | Edição Nº 170
Prefeitura de Pará de Minas