PORTARIA Nº 20.195/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 082/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa COMERCIAL VENER LTDA – ME., inscrita no CNPJ sob nº 65.353.401/0001-70.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no valor de R$ 240,82 (duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) conforme inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c Cláusula 12.2.1 alínea “d” da Ata de Registro de Preços 195/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS