COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.195/2022 - PAD 082/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA - EMPRESA - COMERCIAL VENER LTDA.

PORTARIA Nº 20.195/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 082/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa COMERCIAL VENER LTDA – ME., inscrita no CNPJ sob nº 65.353.401/0001-70.

Art. 2º Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no valor de R$ 240,82 (duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) conforme inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c Cláusula 12.2.1 alínea “d” da Ata de Registro de Preços 195/2021.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2463
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de setembro de 2022 | Edição Nº 170
Prefeitura de Pará de Minas