DECRETO N.º 12.523/2022
Dispõe sobre a homologação e regularização de tombamento de bem cultural do Município de Pará de Minas/MG.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal n° 3.534 de 02 de março de 1998, que estabelece as normas de Proteção do Patrimônio Cultural deste Município e;
Considerando que foram implementadas todas as notificações e providências técnicas exigidas para a efetivação do tombamento do bem imóvel cultural abaixo nomeado, considerando a instrução dos autos de processo administrativo 0007515/2022, conforme expediente oriundo da Presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Pará de Minas;
DECRETA:
Art. 1.° Fica homologado e regularizado o tombamento do bem cultural nomeado Santuário de Nossa Senhora da Piedade, com endereço na Rua Delfim Moreira s/n.º – Centro – Pará de Minas – Minas Gerais.
Art. 2.° O bem imóvel citado no artigo anterior fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal n.° 3.534 de 02 março de 1998, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Pará de Minas/MG.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de setembro de 2022
Andréia Xavier Paulino de Oliveira
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal