COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
TAC 004/2022 - CONTRATO 144/2020 - PAD 104/2021 - EMPRESA - PMMX ENGENHARIA LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

GABINETE DO PREFEITO

Ementa: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 004/2022- visando a finalização das obras de engenharia de responsabilidade da PMMX Engenharia Ltda., contratada pelo Município de Pará de Minas mediante processo licitatório para execução das obras do Centro Público de Convivência - 2ª Etapa - nesta Cidade de Pará de Minas, MG.

Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, a Prefeitura de Pará de Minas inscrita no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal Sr. Elias Diniz e da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, representada pelo seu Presidente Sr. Eugênio Paulino Faria Santos – Matrícula nº: 04950 e do Sr. José Xavier da Silva, CPF 217.704.256-91, sócio da PMMX Engenharia Ltda., CNPJ 15.098.144/0001-08 com sede na Rua Antônio Amaral, 60, Bairro Jardim Capitão Silva, na cidade de Divinópolis, MG, CEP: 35.504-275, este último denominado COMPROMITENTE, oportunidade em que:

Considerando que é prerrogativa da Administração acompanhar o bom andamento das obras do Município e fiscalizá-las conforme contrato e legislação vigente;

Considerando que o Município firmou contrato de nº 144/2020 para contratação da 2ª Etapa do Centro Público de Convivência no Município de Pará de Minas advindas do Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preços 010/2020 – PRC 0614/2020.

Considerando que a obra referendada no parágrafo anterior foi orçada e contratada no valor de R$ 786.397,15 (setecentos e oitenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais e quinze centavos).

Considerando que a obra deveria ter sido entregue no mês de maio de 2021 com um prazo máximo de execução de 09 (nove) meses.

Considerando que foi aberto Processo Administrativo por descumprimento contratual pela Portaria 18.813/2021 de 15 de julho de 2021.

Considerando que a citação do Processo Administrativo 104/2021 trouxe o suposto descumprimento do contrato nas cláusulas 4.2 podendo vir a sofrer com as penalidades dos subitens da Cláusula 7.1 e 7.1.1 letras “c”, “d” ou “e” do Contrato 144/2020, além de um ou mais incisos do artigo 87 da Lei 8.666/93;

Considerando as narrativas em sede de defesa prévia aduzindo o atraso da obra devido a Pandemia do Covid 19;

Considerando o alto custo dos insumos, isolamento social, limitação da concentração de pessoas como reflexo da Pandemia do Covid 19.

Considerando o pedido de reequilíbrio contratual realizado em outubro de 2020;

Considerando a paralisação das obras em agosto de 2021 até o pagamento dos serviços executados e medidos;

Considerando que a Empresa não cumpriu com o avençado no sexto termo aditivo ao contrato.

Considerando que houve uma reunião realizada no Gabinete do Prefeito, onde foi acordado que a entrega da obra do Centro Público de Convivência seria entregue no dia 15 de setembro do ano de 2022.

Considerando que o Contrato 144/2020 teve início em 06 de agosto de 2020 para construção do Centro Público de Convivência – 2ª Etapa.

Considerando que a Empresa PMMX Engenharia Ltda., CNPJ: 15.098.144/0001-08 executou 53,81 % (cinquenta e três vírgula oitenta e um por cento) do Contrato 144/2020.

Considerando que até a assinatura deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta não houve nenhum indício de sinistro ao Presente Contrato.

Considerando que diante deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a obra seria entregue até a data de 15 de setembro de 2022.

Considerando a reunião realizada no Gabinete do Prefeito na data de 25 de agosto de 2022 com a presença dos Srs. Prefeito de Pará de Minas, do Auditor de Controle Interno, do Presidente da Comissão Processante, dos Engenheiros da Municipalidade responsáveis pelo acompanhamento e medições das respectivas obras relativas à requerida no Município.

Considerando a suspensão do Processo Administrativo até a data limite acordada com a Administração, diante da assinatura por ambas as partes neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a Administração impõe as seguintes cláusulas que seguem firmadas pelas partes:

Cláusula Primeira:

Obriga a Compromitente a entregar a obra pronta para sua destinação na data de 20 de dezembro do ano de 2022, seguindo fielmente todos os projetos de execução.

Cláusula Segunda:

Obriga-se a Municipalidade manter todos os projetos disponíveis para a execução da obra e realizar as medições no intervalo de 30 (trinta) dias, além de manter o adimplemento do pagamento logo após apurada a medição conforme cláusulas do contrato 144/2020.

2.1 A fiscalização acompanhará e fará um relatório circunstanciado de todas as ocorrências plausíveis de intervenção.

2.2 A obra do Centro de Convivência será medida mensalmente e paga da mesma forma conforme cláusula 2.2 do Contrato 144/2020 em consonância com os prazos da Caixa Econômica Federal do qual a Municipalidade envidará esforços para o cumprimento do acordado.

2.3 A obra será iniciada imediatamente após o pagamento dos aditivos pendentes de responsabilidade do Município.

2.4 Nenhum serviço será efetuado pela PMMX sem os referidos projetos assinados e entregues na obra e que os serviços aditivados serão executados somente após a assinatura do referido termo.

2.5 Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da documentação exigida e a Municipalidade realizará o pagamento conforme prazo estipulado no contrato.

Cláusula Terceira:

O descumprimento pelo compromitente das cláusulas constantes do Presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC – importará na interrupção da suspensão do Processo Administrativo 104/2021 e continuação da persecução das inadimplências e irregularidades podendo a requerida vir a ser penalizada em multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da obra, conforme contrato 144/2020, além da declaração de inidoneidade a ser publicada em âmbito nacional.

Parágrafo Único: Cumprindo a Compromitente com o ajustado neste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta o Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado e a Requerida penalizada somente no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93 em Advertência.

Cláusula Quarta:

No eventual inadimplemento da Guia a ser emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, inscreva-se a requerida em Dívida Ativa e promova-se os meios legais de cobrança.

Cláusula Quinta:

Junte-se cópia deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC – nos autos do PAD 104/2021.

Cláusula Sexta:

O não cumprimento parcial ou integral da obrigação assumida na cláusula primeira, sujeitará o COMPROMITENTE até a finalização do processo Administrativo ou término da obra do valor de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º – A celebração deste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromitente dos prejuízos advindos do descumprimento do contrato 140/20220.

§ 2º – Na vigência deste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – e se condenada a Compromitente no Processo Administrativo nos incisos II, III ou IV esta ficará impedida de licitar e contratar com a Administração no inciso III e na Administração Pública no inciso IV todos do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Cláusula Sétima:

O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 5º, § 6º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

(…) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990).

Cláusula Oitava:

Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas com exclusividade, para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Termo. O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – depois de lido e acatado, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

Pará de Minas 25 de agosto de 2022.

JOSÉ XAVIER DA SILVA Eugênio Paulino Faria Santos

Sócio da PMMX Engenharia Ltda. Presidente da Comissão Processante

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Nome por Extenso e CPF: Nome por Extenso e CPF:

Testemunha 1 Testemunha 2

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2479
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de setembro de 2022 | Edição Nº 171
Prefeitura de Pará de Minas