COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
TAC 003/2022 - CONTRATO 140/2020 - PAD 105/2021 - EMPRESA - PMMX ENGENHARIA LTDA.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 003/2022 - visando a finalização das obras de engenharia de responsabilidade da PMMX Engenharia Ltda., contratada pelo Município de Pará de Minas mediante processo licitatório para execução das obras do CMEI do Bairro Jardim das Oliveiras nesta Cidade de Pará de Minas, MG.

Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, a Prefeitura de Pará de Minas inscrita no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal Sr. Elias Diniz e da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, representada pelo seu Presidente Sr. Eugênio Paulino Faria Santos – Matrícula nº: 04950 e do Sr. José Xavier da Silva, CPF 217.704.256-91, sócio da PMMX Engenharia Ltda., CNPJ 15.098.144/0001-08 com sede na Rua Antônio Amaral, 60, Bairro Jardim Capitão Silva, na cidade de Divinópolis, MG, CEP: 35.504-275, este último denominado COMPROMITENTE, oportunidade em que:

Considerando que é prerrogativa da Administração acompanhar o bom andamento das obras do Município e fiscalizá-las conforme legislação vigente;

Considerando que o Município firmou contrato de nº 140/2020 para contratação de Empresa para construir o CMEI PRÓ-INFÂNCIA, Tipo 2, no bairro Jardim das Oliveiras no Município de Pará de Minas advindas do Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preços 005/2020 – PRC 0375/2020.

Considerando que a obra referendada no parágrafo anterior foi orçada e contratada no valor de R$ 2.058.837,63 (dois milhões cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos).

Considerando que a obra deveria ter sido entregue no mês de setembro de 2021 com um prazo máximo de execução de 14 (quatorze) meses.

Considerando que foi aberto Processo Administrativo por descumprimento contratual pela Portaria 18.814/2021 de dezembro de 2021.

Considerando que a citação do Processo Administrativo 105/2021 trouxe o suposto descumprimento do contrato nas cláusulas 4.2 podendo vir a sofrer com as penalidades dos subitens da Cláusula 7.1 e 7.1.1 letras “c”, “d” ou “e” do Contrato 140/2020, além de um ou mais incisos do artigo 87 da Lei 8.666/93;

Considerando as narrativas em sede de defesa prévia aduzindo o atraso da obra devido a Pandemia do Covid 19;

Considerando o alto custo dos insumos, isolamento social, limitação da concentração de pessoas como reflexo da Pandemia do Covid 19.

Considerando o pedido de reequilíbrio contratual realizado em outubro de 2020;

Considerando a paralisação das obras em junho de 2021 até o pagamento dos serviços executados e medidos;

Considerando que a Empresa não cumpriu com o avençado no quarto termo aditivo ao contrato.

Considerando que houve uma reunião realizada no Gabinete do Prefeito, onde foi acordado que a obra de entrega do CMEI Pro Infância no Bairro Jardim das Oliveiras seria entregue no dia 30 de novembro do ano de 2022.

Considerando a reunião realizada no Gabinete do Prefeito na data de 25 de agosto de 2022 com a presença dos Srs. Prefeito de Pará de Minas, do Auditor de Controle Interno, do Presidente da Comissão Processante, dos Engenheiros da Municipalidade responsáveis pelo acompanhamento e medições das respectivas obras relativas à requerida no Município.

Considerando a suspensão do Processo Administrativo até a data limite acordada com a Administração, diante da assinatura por ambas as partes neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a Administração impõe as seguintes cláusulas que seguem firmadas pelas partes:

Cláusula Primeira:

Obriga a Compromitente a entregar a obra pronta para sua destinação na data de 20 de janeiro do ano de 2023, seguindo fielmente todos os projetos de execução.

Cláusula Segunda:

Obriga-se a Municipalidade manter todos os projetos disponíveis para a execução da obra e realizar as medições no intervalo de 30 (trinta) dias, além de manter o adimplemento do pagamento logo após apurada a medição conforme cláusulas contrato 140/2020. 2.1 A fiscalização acompanhará e fará um relatório quinzenal para a Comissão Processante e da parte da PMMX relatórios circunstanciados de todas as ocorrências plausíveis de intervenção.

2.2 A obra do CMEI será medida mensalmente e paga da mesma forma conforme cláusula 2.2 do Contrato 140/2020.

2.3 A obra será iniciada imediatamente após o pagamento dos aditivos pendentes de responsabilidade do Município.

2.4 Nenhum serviço será efetuado pela PMMX sem os referidos projetos assinados e entregues na obra e que os serviços aditivados serão executados somente após a assinatura do referido termo.

2.5 Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da documentação exigida e a Municipalidade realizará o pagamento conforme prazo estipulado no contrato.

Cláusula Terceira:

O descumprimento pelo compromitente das cláusulas constantes do Presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC – importará na interrupção da suspensão do Processo Administrativo 105/2021 e continuação da persecução das inadimplências e irregularidades podendo a requerida vir a ser penalizada em multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor integral do montante do contrato 140/2020, além da declaração de inidoneidade a ser publicada em âmbito nacional.

Parágrafo Único: Cumprindo a Compromitente com o ajustado neste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta o Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado e a Requerida penalizada somente no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93 em Advertência.

Cláusula Quarta:

No eventual inadimplemento da Guia a ser emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, inscreva-se a requerida em Dívida Ativa e promova-se os meios legais de cobrança.

Cláusula Quinta:

Junte-se cópia deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC – nos autos do PAD 105/2021.

Cláusula Sexta:

O não cumprimento parcial ou integral da obrigação assumida na cláusula primeira, sujeitará o COMPROMITENTE até a finalização do processo Administrativo ou término da obra do valor de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º – A celebração deste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromitente dos prejuízos advindos do descumprimento do contrato 140/20220.

§ 2º – Na vigência deste Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – e se condenada a Compromitente no Processo Administrativo nos incisos II, III ou IV esta ficará impedida de licitar e contratar com a Administração no inciso III e na Administração Pública no inciso IV todos do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Cláusula Sétima:

O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 5º, § 6º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

(…) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 8.078, de 11.9.1990).

Cláusula Oitava:

Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas com exclusividade, para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Termo. O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC – depois de lido e acatado, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

Pará de Minas 25 de agosto de 2022.

JOSÉ XAVIER DA SILVA

Sócio da PMMX Engenharia Ltda.

COMPROMITENTE

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente da Comissão Processante

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Nome por Extenso e CPF:

Testemunha 1

Nome por Extenso e CPF:

Testemunha 2

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2480
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de setembro de 2022 | Edição Nº 171
Prefeitura de Pará de Minas