PROCESSO: PRC Nº 061/2022 - MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
ATA DE ABERTURA
Às 14:00 (quatorze) horas do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2022, na Sala de Licitações, 3º andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para conferência de envelope protocolizado referente ao Credenciamento nº 001/2022 cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO RAMO FUNERÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/MG. Foi protocolizado em nome da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, formulário de pedido de credenciamento por meio do site oficial do município, www.parademinas.mg.gov.br/credenciamento. A conferência da documentação Técnica ficou a cargo dos servidores Marcos Vinícius de Oliveira Santos, Patrícia Morato Ribeiro Figueiredo e João Aparecido Américo, designados conforme Portaria n°. 19.455 de 25 de fevereiro de 2022. Após emissão do Relatório Conclusivo da análise e conferência dos documentos técnicos, realizou-se apreciação dos demais documentos em conformidade com as exigências contidas no edital, sendo indeferido o credenciamento, conforme segue abaixo:
Credenciamento(s) indeferido(s):
COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, não atendeu todas as exigências do edital de credenciamento.
HABILITAÇÃO |
SIM |
NÃO |
ANEXO II CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 – PRC Nº 0061/2022 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO |
Fls. 312 |
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Declaração de conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Credenciamento, e sua integral concordância (modelo constante no Anexo III deste edital); |
Fls. 315 |
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Declaração expressa de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital); |
Fls. 314 |
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Declaração expressa da inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital); |
Fls. 313 |
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Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; |
Fls. 318 à 328 |
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Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; |
Não se aplica |
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Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
Fls. 329 |
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Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
Fls. 330, 331 e 332. |
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Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; |
Fls. 333 |
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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
Fls. 334 |
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Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor; |
Fls. 335 |
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Certidão emitida junto ao portal do Governo Federal (certidoes.cgu.gov.br), referente a punições contidas no sistema CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM, em respeito à norma legal vigente, ou documento equivalente. |
x |
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Documentos Técnicos – Item 8 – Do Projeto Básico Relatório Conclusivo da Comissão Técnica Específica – Portaria de Nomeação nº 19455/2022 de 25 de fevereiro de 2022 |
Fls. 340 e 341 (cópias anexas) |
O Presidente, em conformidade com o item 2.5 c/c 2.3 do edital, declara que, para o participante listado acima na condição “Credenciamento Indeferido”, o interessado poderá enviar documentação complementar de seu pedido, para apresentarem os respectivos documentos, mediante protocolo. O resultado da conferência terá publicidade na forma da lei para conhecimento dos interessados. O Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação. A mesma poderá ser acessada através do site da prefeitura: www.parademinas.mg.gov.br, onde será publicada na íntegra.
Pará de Minas, 29 de setembro de 2022.
Anderson José Guimarães Viana
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Raquel Cristina de Sena
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Anderson Junio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de
Licitação