Designa a servidora efetiva Mariana Marques Altivo para exercer a função de confiança como responsável pela Tesouraria, de acordo com o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 6.046, de 20 de junho de 2017, em substituição à servidora Magna Libéria Ferreira, por motivo de férias desta servidora.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 6.046, de 20 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora efetiva Mariana Marques Altivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, para exercer a função de confiança como responsável pela Tesouraria nos períodos de 03 a 12 de outubro de 2022 e de 16 a 25 de novembro de 2022, de acordo com o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 6.046/2017, em substituição à servidora Magna Libéria Ferreira, por motivo de férias desta servidora.
Art. 2º - As atribuições a serem exercidas pela servidora são as seguintes:
I – prestar auxílio à Diretoria Contábil, Orçamentária e Financeira, controlando as contas bancárias da Câmara e realizando pagamentos;
II – elaborar relatórios mensais relativos aos recursos recebidos do Poder Executivo;
III – cuidar do recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de valores;
IV – controlar os repasses recebidos e promover diariamente a conciliação bancária, através de demonstrativo de saldo bancário e de caixa;
V – executar a montagem e arquivamento dos documentos de receitas e despesas diversas após o fechamento do mês;
VI – manter o arquivo de cheques emitidos por meio de cópias, bem como cuidar dos cheques, guardando-os em cofres;
VII – executar os lançamentos de retenção do ISSQN, bem como cuidar do controle de notas fiscais emitidas em nome da Câmara e repassar a retenção do ISSQN ao Executivo Municipal.
VIII – efetuar pagamentos autorizados e processados e cumprir demais compromissos financeiros da Câmara.
Art. 3º - Para exercer a função de confiança a que se refere o art. 1º, a servidora Mariana Marques Altivo fará jus a um adicional de 40%(quarenta por cento) sobre o valor do seu vencimento efetivo, no nível de carreira em que se encontrar, conforme o art. 77 da Lei nº 6.046/2017.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de setembro de 2022.
Vereador Nilton Reis Lopes
Presidente da Câmara