PORTARIA Nº 20.187/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo PAD 093/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Bruno Soares de Souza e Rejane da Silva Campanha Andrade para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Secretaria Municipal de Educação contra a servidora Sra. MARIA HELENA DE JESUS MACHADO, podendo vir a sofrer uma das sanções do Estatuto do Servidor Municipal Lei 5264/2011.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades legais.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS