PORTARIA Nº 20.196/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo PAD: 095/22 consoante denúncia dos autos do PRO 05245/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Secretaria Municipal de Saúde, teria a Sociedade Empresarial CIRÚRGICA PATROCÍNIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., solicitando a troca de marca de produto adjudicado sem a documentação e provas necessárias do alegado e, pelo atraso e a não entrega do produto poderá a requerida incorrer numa ou mais hipóteses sancionatórias capituladas na Ata de Registro de Preços 083/2021 do Pregão 031/2021, PRC 0061/2021 na cláusula Décima Segunda item 12.2.1 alínea “d”, “e” e “f” concomitantemente com uma ou mais hipóteses dos incisos do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades legais.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS