1.º Adendo a Chamada Pública n.° 001/2022 – PRC 1033/2021
Fica alterado, conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Educação, o edital do procedimento licitatório acima referenciado da seguinte forma:
1º) Fica retificado o instrumento convocatório, conforme abaixo:
a) No PREÂMBULO
Onde se lê:
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com edifício-sede situado na Praça Afonso Pena, nº 30, bairro Centro, através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº 18.407/2021, torna público para conhecimento de quaisquer interessados, que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA para fins de aquisição de Frutas, Verduras e Legumes diretamente da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em cumprimento aos mandamentos da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções/FNDE/CD nº 26/2013, nº 04/2015 e nº 06/2020, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento.
O Edital permanecerá em aberto para recebimento dos envelopes de Habilitação e Projeto de Venda por no mínimo 20 (vinte) dias, findo o qual serão analisados em Sessão Pública, registrada em Ata, nos termos do §1º do Art. 26 e do §5º do Art. 29 das Resoluções/FNDE nº 26/2013, nº 04/2015 e nº 06/2020.
Leia-se:
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com edifício-sede situado na Praça Afonso Pena, nº 30, bairro Centro, através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº 18.407/2021, torna público para conhecimento de quaisquer interessados, que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA para fins de aquisição de Frutas, Verduras e Legumes diretamente da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em cumprimento aos mandamentos da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções/FNDE/CD nº 06/2020 e nº 21/2021 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento.
O Edital permanecerá em aberto para recebimento dos envelopes de Habilitação e Projeto de Venda por no mínimo 20 (vinte) dias, findo o qual serão analisados em Sessão Pública, registrada em Ata, nos termos do § 7º do Art. 31 e parágrafo único do Art. 32 da Resolução/FNDE/CD nº 06/2020.
b) item 7.7
Onde se lê:
7.7 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, conforme faculta o §4º do art. 27 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013.
Leia-se:
7.7 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, conforme faculta o §4º do art. 36 da Resolução/FNDE/CD nº 06/2020.
c) item 19.5
Onde se lê:
19.5 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções/FNDE/CD nº 026/2013, nº 04/2015 e nº 06/2020 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações.
Leia-se:
19.5 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções/FNDE/CD nº 06/2020 e nº 21/2021 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações.
2º) Fica retificado o Anexo VI do edital, conforme abaixo:
ANEXO VI
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – PRC Nº 1033/21
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO
O(a) …................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …............................................, com sede …..............................................................................................., na cidade de …..................................., neste ato representado(a) por ….......................................................... (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) …...............................(nacionalidade), portador(a) da Cédula de Identidade nº …................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº …....................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano CIVIL referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e das Resoluções FNDE/CD nº 06/2020 e nº 21/2021 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Pará de Minas, …. de …........ de 2022
….............................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
3º) Fica remarcada a data conforme abaixo:
Os interessados deverão protocolar os envelopes a partir da publicação deste até o dia 14 de fevereiro de 2022, de 08:00 às 16:00 horas, na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situada na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro. A abertura da Sessão Pública para análise será no dia 15 de fevereiro de 2022 às 09:00 horas.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições.
Pará de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Anderson José Guimarães Viana
Presidente da Comissão Permanente de Licitações