LEI Nº 6.809/2022
Promove alteração no artigo 6.º da Lei Municipal 6.683/2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – O artigo 6.º da Lei Municipal 6.683/2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às insuficiências nas dotações do Orçamento de 2022 e em dotações de Créditos Especiais, autorizados por Lei, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da despesa, mediante utilização de recursos provenientes:
I – do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – do excesso de arrecadação;
III - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais autorizados em Lei;
IV - Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V – da Reserva de Contingência vigente, de acordo com as destinações contidas nesta Lei cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
Parágrafo Único: O percentual autorizado, para a abertura de créditos suplementares, não onera as suplementações para as quais se utilizem, como recursos, os dos incisos IV e V.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de setembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito