SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.438/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE DE TERRENO

DECRETO Nº 12.438/2022

Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de RODRIGO DE ABREU VIANNA, CPF 418.094.676-91, protocolado sob Nº PRO-0005448/2022;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 27 da Quadra 29-F, situado no Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de RODRIGO DE

ABREU VIANNA, CPF 418.094.676-91, conforme abaixo especificados:



LOTE DESMEMBRANDO

Lote de Terreno 27 – Quadra 29-F Bairro São José - Pará de Minas-MG

Matrícula: 53.256 - Ficha 01 - Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RODRIGO DE ABREU VIANNA

Área: 720,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 53.256 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno 27-A – Quadra 29-F Bairro São José Pará de Minas-MG

Proprietário: RODRIGO DE ABREU VIANNA

Área: 360,00 m²

Descrição

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P06A, de coordenadas N 7.803.817,993m e E 539.942,120m; LINHA RETA; deste, segue confrontando com Lote 28, Mat. 53.256 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 128°01'26" e 30,000 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.803.799,513m e E 539.965,753m; MURO; deste, segue confrontando com L5, Mat. 32.821 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 218°01'28" e 12,000 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.803.790,060m e E 539.958,361m; MURO; deste, segue confrontando com L26, Mat. 12.277 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 308°01'26" e 30,000 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.803.808,540m e E 539.934,728m; MURO; deste, segue confrontando com RUA MARANHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°01'28" e 12,000 m até o vértice P06A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso horário -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Lote de Terreno 28 – Quadra 29-F Bairro São José - Pará de Minas-MG

Proprietário: RODRIGO DE ABREU VIANNA

Área: 360,00

Descrição

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P01, de coordenadas N 7.803.827,446m e E 539.949,512m; MURO; deste, segue confrontando com L1, Mat. 13.714 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 128°01'30" e 15,000 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.803.818,206m e E 539.961,328m; MURO; deste, segue confrontando com L2, Mat. 13.715 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 128°01'22" e 15,000 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.803.808,966m e E 539.973,145m; MURO; deste, segue confrontando com L6, Mat. 32.821 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 218°01'28" e 12,000 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.803.799,513m e E 539.965,753m; LINHA RETA; deste, segue confrontando com L27A, Mat. 53.256 CRI de Paráde Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 308°01'26" e 30,000 m até o vértice P06A, de coordenadas N 7.803.817,993m e E 539.942,120m; MURO; deste, segue confrontando com RUA MARANHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°01'28" e 12,000 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de agosto de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 2525
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de outubro de 2022 | Edição Nº 173
Prefeitura de Pará de Minas