SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.477/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE DE TERRENO

DECRETO Nº 12.477/2022

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de ELIANA RODRIGUES VILAÇA DUARTE, CPF 949.428.976-53 protocolado sob Nº PRO-0005568/2022;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado um Lote de Terreno Nº 22 da Quadra C-60, situado no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de ELIANA

RODRIGUES VILAÇA DUARTE, CPF 949.428.976-53 conforme abaixo especificados:

LOTE DESMEMBRANDO:

Lote de Terreno Nº 22 da Quadra C-60 Bairro Senador Valadares - Pará de Minas-MG

Matrícula: 80.633 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: ELIANA RODRIGUES VILAÇA DUARTE

Área: 900,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 80.633 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno Nº 22Quadra C-60 Bairro Senador Valadares - Pará de Minas-MG

Proprietário: ELIANA RODRIGUES VILAÇA DUARTE

Área: 450,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.804.182,126 m. e E 542.718,100 m.,

deste, segue com    azimute de 165°47'28" e distância de 15,00 m., confrontando com a RUA DOUTOR CELSO CHARURI ( ANTIGA RUA HONDURAS), até o vértice 02, de coordenadas N 7.804.167,585 m. e E 542.721,781 m.;    deste, segue com    azimute de 255°47'28" e distância de 30,00 m., confrontando    com o LOTE 23, até o vértice 03, de coordenadas N 7.804.160,221 m. e E 542.692,699 m.;    deste, segue com    azimute de 345°47'28" e distância de 15,00 m., confrontando com    o LOTE 24 , até o vértice 04, de coordenadas N 7.804.174,762 m. e E 542.689,017 m.;    deste, segue com    azimute de 75°47'28" e distância de 30,00 m., confrontando com    os LOTES 20 E 21 até o vértice 01, de coordenadas N 7.804.182,126 m. e E 542.718,100 m ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como    Datum    o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 23Quadra C-60 Bairro Senador Valadares - Pará de Minas-MG

Proprietário: ELIANA RODRIGUES VILAÇA DUARTE

Área: 450,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 , de coordenadas N 7.804.167,598 m. e E 542.721,778 m.,   deste, segue com    azimute de 165°47'28" e distância de 15,00 m., confrontando com a RUA DOUTOR CELSO CHARURI    ( ANTIGA RUA HONDURAS), até o vértice 02, de coordenadas N 7.804.153,057 m. e E 542.725,460 m.;    deste, segue com    azimute de 255°47'28" e distância de 30,00 m., confrontando com a RUA DOUTOR OLAVO VILAÇA (ANTIGA RUA FRANÇA) , até o vértice 03 de coordenadas N 7.804.145,693 m. e E 542.696,378 m.;    deste, segue com    azimute de 345°47'28" e distância de 15,00 m., confrontando com o LOTE 24 , até o vértice 04, de coordenadas N 7.804.160,235 m. e E 542.692,696 m.;    deste, segue com    azimute de 75°47'28" e distância de 30,00 m., confrontando com o LOTE 22    até o vértice 01, de coordenadas N 7.804.167,598 m. e E 542.721,778 m ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como    Datum    o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de agosto de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 2551
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de outubro de 2022 | Edição Nº 174
Prefeitura de Pará de Minas