DECRETO Nº 12.485/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária JI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 18.951.686/0001-61, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0006133/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 06 e 07 da Quadra RF21, situados no Bairro Jardim América – 4ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária JI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 18.951.686/0001-61, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra RF21- Bairro Jardim América – 4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 56.023 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 56.023 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 07 – Quadra RF21- Bairro Jardim América – 4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 56.024 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 56.024 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra RF21- Bairro Jardim América – 4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: JI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 720,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.380,10m e E 542.161,83m; situado entre a Rua Equilis Soares Diniz e o lote 08.
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Equilis Soares Diniz com os seguintes azimutes e distâncias: 117°14'26" e de 12,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.374,61m e E 542.172,50m; 117°14'26" e de 12,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.369,12m e E 542.183,17m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 207°14'51" e de 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.342,45m e E 542.169,43m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a área de terreno nº2-B-1 e a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 297°14'26" e de 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.347,94m e E 542.158,76m; 297°14'26" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.353,43m e E 542.148,09m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 08 com os seguintes azimutes e distâncias: 27°14'51" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.380,10m e E 542.161,83m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de agosto de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas