SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.521/2022 APROVA PRELIMINARMENTE LOTEAMENTO

 DECRETO N.º 12.521/2022

Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.637/2021, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 08334/2019;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 297/300, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 242/247 destes autos de aprovação preliminar, integralmente cumprido conforme documento de fls. 272/273;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 301/302;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO NOVO JARDIM DAS OLIVEIRAS, cuja área de 110.876,00 (cento e dez mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade de NOVO JARDIM DAS OLIVEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita na matrícula n.º 77.912livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 110.876,00100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 60.806,4854,84%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 28.086,1725,33%

d) ÁREAS VERDES: 8.538,327,70%

e) ÁREAS DE PRAÇA/CICLOVIA 6.476,27 5,84%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 6.474,465,84%

g) VIA DE PEDESTRES 494.30 m² 0,45%

Art. 2.º O Bairro Novo Jardim das Oliveiras é constituído de 224 (duzentos e vinte e quatro) lotes, distribuídos em 13 (treze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 08334/2019.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.637/21, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas verdes/praças/passagens de pedestres e áreas institucionais delineadas nas alíneas “d”, “e”, “f” egdo artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 08334/2019.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de setembro de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 2584
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de outubro de 2022 | Edição Nº 175
Prefeitura de Pará de Minas