LEI Nº 6.697/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover auxílio-alimentação a todos os agentes públicos municipais em decorrência do período pandêmico de março de 2020 até a presente data e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os agentes públicos municipais em atividade, como também àqueles licenciados pelo INSS ou pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação de regência, benefício nomeado como auxílio-alimentação.
§ 1º Referido auxílio corresponde ao montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será adimplido em pecúnia, em parcela única, no mês de janeiro de 2022.
§ 2º Resta dispensado o Impacto Orçamentário Financeiro demonstrando que a despesa implementada com a promoção do auxílio-alimentação delineado no caput deste artigo não afeta as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, considerando não se tratar de despesa continuada, bem ainda diante do fato de que referido valor já se encontra previsto no orçamento de 2022 aprovado regularmente pelo Poder Legislativo no exercício próximo passado.
§ 3º “vetado”
§4º “vetado”
Art. 2º – O auxílio-alimentação de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos agentes públicos beneficiados, nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens previstas em lei ou regulamento, sendo efetivado em caráter transitório em fase da pandemia causada pelo coronavírus, considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública reconhecido e declarado no âmbito estadual e municipal, vigentes até dezembro de 2021.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de janeiro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito