SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.814/2022

LEI Nº 6.814/2022

Institui no município de Pará de Minas o Programa Medicamentos em Casa e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Institui no município de Pará de Minas o Programa Medicamentos em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde, medicamentos de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.



Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por fazer a entrega do medicamento, a qual deverá ser efetivada na residência do paciente.



Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamentos sem que se interrompa o tratamento, bem como observar o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.



Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será realizado mediante o cadastramento do paciente.

Parágrafo único – O cadastro deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias para uso mensal ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.



Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1° desta lei, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

I - residência no município de Pará de Minas;

II- cadastramento na Secretaria Municipal de Saúde;

Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do medicamento ao domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.



Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.



Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Pará de Minas, 05 de outubro de 2022.







Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2618
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de outubro de 2022 | Edição Nº 176
Prefeitura de Pará de Minas