Altera a redação dos artigos 103 e 112 da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Dê-se ao inciso II do art. 103 a seguinte redação:
a) discussão e votação de projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo;
b) tribuna livre - espaço aberto aos representantes da sociedade com finalidade de explanação, questionamentos etc., sobre assuntos de interesse do município;
c) pronunciamento por oradores inscritos;
d) discussão e votação de moções;
e) discussão e votação de requerimentos e representações.
Art. 2º – Suprima-se a alínea “a”, do inciso III, do art. 103, reordenando as demais.
Art. 3º – O Art. 112 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112 - Imediatamente após a discussão e votação de projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo, inicia-se o momento destinado à manifestação de representantes da sociedade, com prazo de duração de 20 (vinte) minutos, prorrogável a critério do presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 11 de outubro de 2022.
Vereador Nilton Reis Lopes
Presidente
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Secretário