SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.816/2022

LEI Nº 6.816/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0005815/2022, cujo objetivo é a manutenção do serviço de proteção à flora e fauna, viabilizando o início das obras de construção do Centro de Controle Populacional – CCP de Pará de Minas.

Parágrafo único. Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

02.14.15.452.0041.1.021-4.4.71.70-602

R$ 470.000,00

TOTAL

R$ 470.000,00



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 06 de outubro de 2022.







Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2665
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de outubro de 2022 | Edição Nº 179
Prefeitura de Pará de Minas