LEI Nº 6.816/2022
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0005815/2022, cujo objetivo é a manutenção do serviço de proteção à flora e fauna, viabilizando o início das obras de construção do Centro de Controle Populacional – CCP de Pará de Minas.
Parágrafo único. Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor |
02.14.15.452.0041.1.021-4.4.71.70-602 |
R$ 470.000,00 |
TOTAL |
R$ 470.000,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de outubro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito