SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.815/2022

LEI Nº 6.815/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 165.162,54 (cento e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0006968/2022, cujo objetivo é a transferência à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.416.891/0001-27, de recursos captados via Lei de Incentivo junto à Fundação VALE (CICLO 2021), por intermédio do Fundo Municipal do Idoso (FUMID).

§ 1º Será utilizado recurso oriundo do superavit do exercício de 2021 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.

§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 06 de outubro de 2022.







Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2666
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de outubro de 2022 | Edição Nº 179
Prefeitura de Pará de Minas