COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.2011/2022 - PAD 088/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - LITISPENDÊNCIA - DROGAFONTE LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 20.211/2022

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 088/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia por litispendência relativa ao PAD 077/2022, cujo objeto foi passível de julgamento, figurando como Requerida a Sociedade Empresarial DROGAFONTE LTDA.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 03 de outubro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2675
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de outubro de 2022 | Edição Nº 180
Prefeitura de Pará de Minas