CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022 E 18/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 / 2022

Processo Licitatório nº 20 / 2022

Pregão Presencial nº 12 / 2022

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Nilton Reis Lopes, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, conforme homologação publicada no dia 08/10/2022 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados, materiais e equipamentos para áudio, vídeo e fotos, materiais eletro e eletrônicos e outros materiais permanentes para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: LUDMILA APARECIDA DE SOUZA

CNPJ: 27.054.061/0001-98

Endereço: Rua Jurema, nº 321, Bairro: Providência, Pará de Minas-MG CEP: 35660-970

Representante: Ludmila Aparecida de Souza

Item

Especificação

Quantidade

Unidade de medida

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

36

Nobreak para computadores, com as seguintes especificações mínimas:

· Potência mínima de 1000VA/600W;

· Tensões de entrada de 115V-127V/220V (bivolt) e com tensões de saída de 115V;

· Senoidal;

· Possuir, no mínimo, 5 tomadas de saída. Todas as tomadas devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002;

· Corrigir instantaneamente a energia da rede elétrica permitindo que os equipamentos trabalhem durante subtensões e sobretensões;

· Atenuar ruídos da rede elétrica;

· Possuir proteção contra curto-circuito e sobretemperatura;

· Possuir LEDs indicadores e alarme sonoro que possibilitam o rápido e fácil entendimento sobre o status do nobreak;

· Possuir chave liga/desliga temporizada com função mute;

· Possuir fusível de proteção com porta removível e acessível sem precisar abrir o no-break.

Este item deve possuir catálogo.

 

Marca e Modelo completo de referência: Ragtech Easy Way 1200VA

20

UNIDADES

R$ 783,00

R$ 15.660,00

 

 

 

 

 

 

 

 

46

Relógio de ponto com leitor biométrico e teclado para, no mínimo, 150 funcionários, com as seguintes especificações mínimas:

· Deve permitir exportar as marcações de ponto via USB em tabela organizada, com pelo menos as colunas de matrícula (ou código de identificação de servidor) nome e horário da marcação legíveis;

· O arquivo exportado deve ser da extensão pdf ou txt;

· O software para exportar as marcações deve estar incluso no item;

· Deve possuir sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;

· Deve possuir memória MRP protegida por resina, com capacidade de armazenamento para, no mínimo, 5 milhões de registros;

· Deve permitir marcação de ponto via leitor biométrico e digitação de código de identificação;

· Deve possuir display com retro iluminação para exibição de data e hora;

· Bivolt.

Este item deve possuir catálogo.

 

Marca e Modelo completo de referência: Madis MD REP EVO II C/ LEITOR BIOMETRICO.

1

UNIDADE

R$ 2.365,00

R$ 2.365,00

 

 

 

 

48

SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector SATA do tipo caixinha de 2,5”, com protocolo de comunicação do tipo SATA III, com, no mínimo, 480 GB de armazenamento.

O item deve possuir classificação “User Rating” de no mínimo 55 de acordo com o site: https://ssd.userbenchmark.com

 

Este item deve possuir catálogo.

 

Marca e Modelo de referência: Crucial MX500 ou Samsung 850 Pro.

21

UNIDADES

R$ 438,00

R$ 9.198,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

49

SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector M.2 do tipo módulo 2280, com protocolo de comunicação do tipo NVME e chave M ou M+B, com, no mínimo, 500 GB de armazenamento, compatível com placa mãe Gigabyte GA-A320M e Gigabyte H310M SP2 (conforme listas de compatibilidade anexas).

O item deve possuir classificação “User Rating” de, no mínimo, 55 de acordo com o site: https://ssd.userbenchmark.com

 

Este item deve possuir catálogo.

 

Marca e Modelo de referência: Adata XPG SX8200 Pro ou Samsung 960 Pro ou Crucial P1.

3

UNIDADES

R$ 595,00

R$ 1.785,00

 

 

 

 

58

Webcam com resolução mínima HD (1280x720px) e microfone embutido, com cancelamento de ruído, plug-and-play com conexão USB, compatível o sistema Windows, com encaixe para monitor/tela de computador/notebook e comprimento mínimo de cabo de 1,5 m.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Logitech C270

5

UNIDADES

R$ 182,00

R$ 910,00

VALOR TOTAL

R$ 29.918,00

  1. DA VALIDADE DA ATA:    

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 13 de outubro  de 2022.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                           Vereador Nilton Reis Lopes

                                                                           Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 / 2022

Processo Licitatório nº 20 / 2022

Pregão Presencial nº 12 / 2022

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Nilton Reis Lopes, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, conforme homologação publicada no dia 08/10/2022 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados, materiais e equipamentos para áudio, vídeo e fotos, materiais eletro e eletrônicos e outros materiais permanentes para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: TOTALTECH DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 47.516.972/0001-05

Endereço: Rua Nova Serrana, nº 27, Bairro: Nossa Senhora de Lourdes, Pará de Minas-MG CEP:

35.660-178

Representante: Rosangela Auxiliadora Rodrigues

Item

Especificação

Quantidade

Unidade de medida

Valor Unitário

Valor Total

1

Adaptador displayport macho para VGA fêmea

20

UNIDADES

R$ 30,00

R$ 600,00

2

Adaptador HDMI macho para VGA fêmea.

20

UNIDADES

R$ 30,00

R$ 600,00

5

 

 

 

Adaptador Wireless USB 2.0, de 300Mbps, potência de transmissão de 20dBm com variação de 10%, frequência de 2.4Ghz, compatível com Windows 10 e 11.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e modelo de referência: TP Link TL-WN823N

15

UNIDADES

R$88,00

R$ 1.320,00

6

Bateria alcalina de 9 Volts.

5

UNIDADES

R$ 18,00

R$ 90,00

7

Bateria de 12V, tipo pilha, para controle remoto Peccinin

10

UNIDADES

R$ 7,50

R$ 75,00

8

Bateria Alcalina de 1,5V, tipo LR1130.

20

UNIDADES

R$ 2,90

R$ 58,00

 

9

Bateria Selada de 12Vdc e 7Ah compatível com No Break Ragtech Easy Way 1200VA.

50

UNIDADES

R$ 115,00

R$ 5.750,00

 

 

 

 

10

Cabo balanceado para microfone com conectores XLR (macho e fêmea) soldados, 2 vias com bitola 0,30mm2, com liga de cobre OFHC (isento de oxigênio), blindagem trançada e fita isolante de alumínio. Cor do revestimento externo: preto. Rolo de 100 metros.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e modelo de referência: Santo Ângelo X30

2

UNIDADES

R$ 538,00

R$ 1.076,00

 

 

 

18

Caixa de cabo de rede CAT6 de 305m; cor vermelha; com revestimento em PVC retardante a chama; classe de flamabilidade CM; condutor de cobre eletrolítico; 04 pares 24 AWG.

Este item deve possuir catálogo.

Marca de referência: Furukawa

1

UNIDADES

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

 

 

 

19

Canaleta em PVC: com fita dupla face e espuma para fixação, medindo 20x10x2000 mm, possuindo divisória para a passagem de dois cabos.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Schneider DXN10051

30

UNIDADES

R$ 16,50

R$ 495,00

 

 

 

21

Controle Remoto compatível com motor Peccinin, com frequência de 433 Mhz, 3 números de canais, modulação OOK, alimentação a bateria de 12V (bateria inclusa).

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Peccinin 3C Transmiter

30

UNIDADES

R$ 30,00

R$ 900,00

 

 

 

23

Extensão elétrica bivolt de 3 pinos, comprimento de 10 metros, com no mínimo 3 tomadas de 10A. Todas as tomadas da extensão, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002.

Obs: Não serão aceitos adaptadores

15

UNIDADES

R$ 59,00

R$ 885,00

 

 

 

24

Extensão elétrica bivolt de 3 pinos, comprimento de 5 metros, com no mínimo 3 tomadas de 10A. Todas as tomadas da extensão, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002.

Obs: Não serão aceitos adaptadores.

15

UNIDADES

R$ 36,00

R$ 540,00

 

25

Extensão telefônica RJ-11, de 4 vias, cabo com comprimento de 10 metros, na cor preta.

20

UNIDADES

R$ 24,00

R$ 480,00

 

26

Extensão telefônica RJ-11, de 4 vias, cabo com comprimento de 5 metros, na cor preta.

20

UNIDADES

R$ 20,00

R$ 400,00

 

 

27

Filtro de linha bivolt de 3 pinos, com no mínimo 3 metros de comprimento e, no mínimo, 4 tomadas de 10A. Deve possuir fusível de proteção, indicador luminoso de funcionamento e chave liga/desliga embutida para evitar desligamento acidental. O item deve vir com o fusível compatível. Todas as tomadas, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002.

Este item deve possuir catálogo

25

UNIDADES

R$ 66,00

R$ 1.650,00

 

 

 

28

Fone de ouvido do tipo headset com microfone destacável, cabo de no mínimo 1,5m, sensibilidade mínima de 110dB, impedância mínima de 64 Omhs, frequência de resposta de 20Hz – 20Khz, com alto falante de no mínimo 50 mm e conector do tipo P3 de 3,5mm.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Havit H2002D

1

UNIDADE

R$ 290,00

R$ 290,00

 

 

29

Fone de ouvido intra-auricular com fio e microfone integrado, cabo de no mínimo 1m, com adaptador para ouvidos de silicone e extremidades auriculares dos tamanhos P, M e G, sensibilidade mínima de 95db, frequência de resposta de 20Hz – 20Khz, impedância de entrada mínima de 16 Omhs e conector do tipo P3 de 3,5mm.

Este item deve possuir catálogo.

15

UNIDADES

R$ 86,00

R$ 1.290,00

 

 

 

 

 

 

37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notebook com as seguintes especificações mínimas:

 

· DESEMPENHO

1. Processador com índice de desempenho de 11.500 pontos ou superior, tendo como referência os resultados de análise do software PassMark, conforme endereço eletrônico http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;

2. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.

· PROCESSADOR

3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;

4. Velocidade de processamento de, no mínimo, de 2 GHz;

5. Processadores descontinuados não serão aceitos.

· PLACA PRINCIPAL

6. Controladora Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com velocidade de transferência de no mínimo 6.0 GB/S;

7. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;

8. No mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de, pelo menos, até 16 (trinta e dois) Gigabytes, e possibilitar utilização em Dual Channel;

9. No mínimo 2 (duas) entradas para SSD do tipo M.2, permitindo a instalação de até 500 (quinhentos) Gigabytes em cada e compatibilidade com protocolos Gen3 x2 e Gen3 x4;

10. Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB, sendo pelo menos uma do tipo USB 3.1 ou superior. Não serão aceitos Hubs, placas, adaptadores ou placas instaladas em adaptadores PCI.

· BIOS

11. Deve ter suporte a português ou inglês;

12. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou possuir direitos copyright sobre essa BIOS;

13. Deve ter capacidade de habilitar/desabilitar portas USB;

14. Deve permitir boot pelo USB;

15. Suportar ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU e Plug-and-Play.

· MEMÓRIA

16. Padrão DDR4 (2666MHz) ou superior com, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes instalados em 01 (um) único módulo;

17. Não será aceito pente de memória soldada.

· SSD

18. Deve possuir 1 (um) SSD do tipo NVME, de no mínimo Gen3 x4, instalado, internamente, de capacidade de armazenamento de, no mínimo, 500 Gigabytes.

· CONTROLADORA DE VÍDEO DEDICADA

19. Deve possuir índice de desempenho de 6.800 pontos ou superior, tendo como referência os resultados de análise conforme endereço eletrônico https://www.videocardbenchmark.net/high_end_gpus.html;

20. Deve possuir no mínimo 1 (um) conector HDMI;

21. Deve possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX12;

22. Memória RAM de, no mínimo, 4 Gigabytes do tipo GDDR6;

23. Interface do tipo PCI Express 3.0 x16;

24. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080.

· COMUNICAÇÃO

25. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-play, com conector RJ-45 Não serão aceitas placas de rede externas (off board);

26. Placa wireless do tipo WI-FI 5 (802.11ac) ou superior;

27. Deve possuir conexão bluetooth de, no mínimo, 5.0.

· AUDIO

28. Controladora de áudio de alta-definição integrada;

29. Deve possuir conexão para microfone e fones de ouvido, podendo ser solução combinada;

30. Microfone integrado com cancelamento de ruído em ambientes barulhentos;

31. Possuir som estéreo com dois alto falantes nativos e integrados ao Notebook, com controle de som (aumentar, diminuir e mudo).

· CÂMERA DE VÍDEO INTEGRADA

32. Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 1280x720px.

· FONTE DE ALIMENTAÇÃO

33. Bateria de, pelo menos, 3 (três) células de, no mínimo, 45Wh;

34. A bateria não poderá possuir partes sobressalente às medidas do gabinete;

35. Deve vir com carregador original de, no mínimo, 130W. Ele deve possuir comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), com plugue de acordo com o padrão NBR-14136.

· TELA

36. Tamanho mínimo de 15,6”;

37. Resolução mínima de 1920X1080px (Full HD), com frequência mínima de 60Hz;

38. Deve possuir tecnologia antirreflexo, podendo ser dos tipos IPS ou WVA.

· SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

39. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional original, MS-Windows 10 ou 11, pré-instalado, em português do Brasil;

40. Deve ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows);

41. Caso não possua o software, deverá ser comprovado de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na internet que permita obter drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do número de série deles.

· GARANTIA

42. A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;

43. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;

44. O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico ou chat online para suporte técnico e aberturas de chamados técnicos gratuitamente, com atendimento em português do Brasil.

· MALETA

45. Maleta/Mochila própria com tamanho suficiente para comportar o notebook ofertado, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça de mão acolchoado e alça para ombro removível e ajustável acolchoado, com peso de até 2 Kg e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. O item deve ser novo e a garantia deve ser a mesma do notebook.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo completo de referência: Acer Nitro 5 (AN515-44-R4KA; AN515-44-R54Q; AN515-44-R0EU; AN515-44-R8HN; AN515-55-79X0; AN515-55-705U; AN515-55-73R9; AN517-52-77KZ; AN517-52-75WH; AN517-52-70QM) ou Lenovo Ideapad (82CG0005BR; 82MJ0000BR; 82CG0004BR)

2

UNIDADES

R$ 6.690,00

R$ 13.380,00

 

 

40

Pasta térmica de 1,5ml e condutividade térmica de, no mínimo, 8 W/M-K.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Cooler Master Gel Pro

5

UNIDADES

R$ 76,00

R$ 380,00

 

 

 

 

 

41

Patch Cord metálico U/UTP; conector tipo RJ45 CAT6; comprimento de 2,5 metros; diâmetro de 5,5mm; cor vermelha ou azul; classe de flamabilidade CM; condutor cobre eletrolítico; flexível; material termoplástico transparente; 04 pares 24 AWG; 08 vias em bronze fosforoso com 100 uin (2,54 um) de níquel e 50 uin (1,27 um) de ouro; temperatura de instalação OC a 40 C; temperatura de armazenamento de -40C a 70C; temperatura de operação -10C a 60C.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Furukawa Gigalan

15

UNIDADES

R$ 47,00

R$ 705,00

 

42

Pen drive de 32 GB, conexão: USB 3.0 ou superior.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e Modelo de referência: Kingston DT50

40

UNIDADES

R$ 48,00

R$ 1.920,00

43

Pilha alcalina AA de 1,5 Volts.

20

UNIDADES

R$ 2,95

R$ 59,00

 

 

 

 

 

 

 

50

SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector M.2 do tipo módulo 2280, com protocolo de comunicação do tipo NVME, com, no mínimo, 240 GB de armazenamento.

Caso o item não seja da marca de referência, deverá possuir classificação “User Rating” de, no mínimo, 52, de acordo com o site https://ssd.userbenchmark.com

O item deve permitir a realização de boot de inicialização, com o sistema operacional Windows, quando instalado em um computador Dell Optiplex 3070 do tipo Small (SFF).

Será solicitado amostra do item para verificar o requisito anterior, com exceção dos SSD’s que a DELL informa a compatibilidade, conforme explicado em estudo técnico.

Este item deve possuir catálogo.

Marca de referência: DELL

50

UNIDADES

R$ 620,00

R$ 31.000,00

51

Spiraduto de ¼” (Organizador de Cabos), com 1 (um) metro de comprimento, na cor preta.

50

UNIDADES

R$ 6,50

R$ 325,00

52

Spiraduto de ½” (Organizador de Cabos), com 1 (um) metro de comprimento, na cor preta.

50

UNIDADES

R$ 9,00

R$ 450,00

 

 

53

Splitter HDMI 1x8 saídas, com suporte 1080p para imagem, suporte de áudio sem compressão e alimentação bivolt.

Este item deve possuir catálogo.

Marca e modelo de referência: Sumay SP08

2

UNIDADES

R$

610,00

R$ 1.220,00

54

Spray Limpa Contato de 300ml

Marca de referência: Wurth

2

UNIDADES

R$ 23,00

R$ 46,00

 

 

55

Suporte para CPU, compatível com gabinete ATX, em base plástica com rodízios, com sistema de ajuste interno de aproximadamente 15,5 cm a 22,5 cm (com margem de variação de até 10% para mais ou menos).

Este item deve possuir catálogo.

Marca de referência: Masticmol

20

UNIDADES

R$

44,50

R$ 890,00

 

 

 

 

57

Tripé para Televisores, com as seguintes especificações mínimas:

· Aço carbono, tratamento anticorrosão e pintura epóxi eletrostática;

· Cor preta;

· Equipamento compatível Smart 40” vesa 200 x 200 mm;

· Com bandeja de apoio para notebook;

· Medida aproximada de intervalo de altura (do chão ao centro da base do monitor): mínima 1,30m e máxima 1,80m.

Este item deve possuir catálogo.

3

UNIDADES

R$ 475,00

R$ 1.425,00

59

Pilha palito AAA alcalina, com tensão nominal de 1,5V.

100

UNIDADES

R$ 5,50

R$ 550,00

VALOR TOTAL R$ 70.349,00

  1. DA VALIDADE DA ATA:

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 13 de outubro  de 2022.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                           Vereador Nilton Reis Lopes

                                                                           Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 2681
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de outubro de 2022 | Edição Nº 181
Prefeitura de Pará de Minas