Cria o Projeto Educação + Esporte e Cidadania, para atender estudantes do ensino fundamental e médio, nas diversas instituições educacionais do município, através de aulas de iniciação e especialização esportiva no contraturno escolar, conforme art. 3° da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Projeto Educação + Esporte e Cidadania, para fomentar aos estudantes do município aulas desportivas no contraturno escolar, com frequência semanal de aulas, atendendo o princípio da iniciação e especialização esportiva
Art. 2° Ficarão a cargo das Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, designarem os locais de realização desse projeto, sendo restritos a estabelecimentos de ensino.
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, estabelecer as modalidades envolvidas, conforme seu quadro de colaboradores.
Art. 4° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os horários de projeto nos respectivos estabelecimentos de ensino, conforme grade horária da escola.
Art. 5° Ficam sendo objetivos do projeto Esporte e Cidadania:
§ 1° Atender crianças/adolescentes dos 08 até os 17 anos de idade de ambos os gêneros no contraturno escolar;
§ 2° Desenvolver um trabalho em conjunto com as escolas municipais, e quando possível, as escolas estaduais e privadas;
§ 3° Desenvolver nos alunos a capacidade de trabalhar em grupo, de construir e/ou respeitar regras esportivas e sociais;
§ 4° Desenvolver aspectos técnicos e táticos básicos nas diversas modalidades esportivas;
§ 5° Não sendo prioridade, mas quando possível, proporcionar a descoberta de talentos e o encaminhamento para outros órgãos esportivos com foco em rendimento.
Art. 6° Ficarão a cargo das Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerem a metodologia necessária, visando a aquisição e aprimoramento de habilidades cognitivas específicas inerentes as modalidades ofertadas
Art. 7° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo considerado sua aplicabilidade retroativa a 02 de Janeiro de 2022.