2.º Adendo ao Pregão n.° 005/2022 – PRC 1020/2021
Fica alterado o edital do procedimento licitatório acima referenciado da seguinte forma:
1º) Altera-se o texto original do subitem 10.1.2 do edital convocatório:
Onde se lê:
10.1.2 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá apresentar Laudo Sanitário ou Documento Equivalente, que comprove situação válida e ativa, emitido pelo Órgão Competente, do Veículo, em que o mesmo encontra-se apto ao transporte do produto licitado em veículo apropriado, conforme Resolução SES/MG nº. 6458, de 05 de novembro de 2018.
Leia-se:
10.1.2 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá apresentar Laudo Sanitário ou Documento Equivalente, que comprove situação válida e ativa, emitido pelo Órgão Competente, do Veículo, em que o mesmo encontra-se apto ao transporte do produto licitado em veículo apropriado, conforme Resolução SES/MG nº. 6458, de 05 de novembro de 2018. Poderá ser apresentado laudo do veículo terceirizado para transporte dos produtos, desde que comprovado vínculo entre a empresa licitante e a empresa terceirizada que realizará o transporte do produto licitado.
2º) Fica remarcada a data conforme abaixo:
Recebimento das Propostas Iniciais e dos Documentos para Habilitação: Até às 09:30 horas do dia 10/02/2022.
Data da Abertura da Sessão Pública: 10/02/2022 às 09:40 horas.
Início da Sessão de Disputa de Preços (fase competitiva): 10/02/2022 às 09:45 horas.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições.
Pará de Minas, 27 de janeiro de 2022.
Anderson Junio Pereira
Pregoeiro (em substituição)