DECRETO N.º 11.911/2022
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa uma faixa de terreno de 314,63 m2 inserta no imóvel rural situado no local denominado Sítio Água Limpa, em Pará de Minas - MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem de rede de água, a faixa de terreno de 314,63 m² (trezentos e quatorze vírgula sessenta e três centímetros quadrados), situada no local denominado Sítio Água Limpa, inserida na matrícula nº 28.350, Livro 2-DH – fls.038 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da Sra. Maria Raimunda de Oliveira Morais, brasileira, viúva, CPF 799.004.536-20 e de seus filhos Edmara Morais, brasileira, maior, comerciária, CPF 034.753.726-06; Wendell Morais Lara, brasileiro, maior, comerciante, CPF 007.351.276-11; Ítalo Lara de Morais, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora acima em destaque e Taumar Morais Lara, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora acima em destaque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica anexa aos autos do Processo Administrativo n.º 00748/14:
“Área: 314,63 m²
Frente: 7,82 m confrontando com Maria Raimunda de Oliveira Morais e outro
Fundos: 5,79 m confrontando com a Prefeitura Municipal de Pará de Minas e outro
Lateral direita: 62,41 m confrontando com Maria Raimunda de Oliveira Morais e outro
Lateral esquerda: 56,16 m confrontando com Maria Raimunda de Oliveira Morais e outro”
Art. 2.º A faixa de terreno descrita no caput do artigo 1.º será utilizada para a instalação de uma rede de água a fim de melhorar e ampliar a infraestrutura urbana no local.
Art. 3.º O valor total da avaliação procedida pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura de Pará de Minas – MG é de R$ 9.438,90 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), conforme Laudo de Avaliação constante dos autos de Processo Administrativo n.º 00748/14.
Art. 4.° O Município fica autorizado, na conformidade com a legislação vigente, a promover a instituição da servidão administrativa da faixa de terreno descrita no caput do artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.° As despesas cartorárias da presente desapropriação correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento vigente do Município e as despesas para o custeio das indenizações a serem adimplidas aos proprietários ficará a cargo da concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Pará de Minas, a sociedade Águas de Pará de Minas S.A, nos termos da legislação de regência e respectivo contrato de concessão dos referidos serviços públicos.
Art. 6.º Revoga-se expressamente o Decreto Municipal 9.435/2016.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de março de 2022.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas