SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.817/2022

LEI Nº 6.817/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0006368/2022, cujo objetivo é fazer face às despesas de adimplemento dos valores necessários à realização do evento esportivo nomeado Campeonato de Futebol Americano, considerando emenda parlamentar não prevista no orçamento do presente exercício.

Parágrafo único. A fonte para constituição dos recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo será o excesso de arrecadação ocorrido no exercício de 2022.



Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de outubro de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2735
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de outubro de 2022 | Edição Nº 187
Prefeitura de Pará de Minas