LEI Nº 6.817/2022
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0006368/2022, cujo objetivo é fazer face às despesas de adimplemento dos valores necessários à realização do evento esportivo nomeado Campeonato de Futebol Americano, considerando emenda parlamentar não prevista no orçamento do presente exercício.
Parágrafo único. A fonte para constituição dos recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo será o excesso de arrecadação ocorrido no exercício de 2022.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de outubro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito