PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 20.223/2022
Dispõe sobre o Encerramento da instrução conforme julgamento do PAD nº 148/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA e consequente ARQUIVAMENTO dos presentes autos pela vacância de atribuições do cargo relativo às missões atribuídas ao Requerido Sr. Rerons de Castro Fonseca.
Art. 2º – Que seja estudada e providenciada as orientações delineadas no Parecer Conclusivo da Comissão Processante.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 07 de outubro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS