COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.284/2022 - PAD 077/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - ADVERTÊNCIA - DROGAFONTE LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 20.284/2022

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 077/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA e consequente penalidade de ADVERTÊNCIA devido ao cumprimento da obrigação fora do prazo, porém com motivos razoáveis e não prejuízo à Administração, onde figura como Requerida a Sociedade Empresarial DROGAFONTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.851.217/0001-45.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 21 de outubro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2752
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de outubro de 2022 | Edição Nº 188
Prefeitura de Pará de Minas