PORTARIA Nº 20.248/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 111/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme determinação da Auditoria de Controle Interno pelas supostas infrações às condicionantes editalícias conforme Pregão 025/2022, oriundo do PRC 0030/2022, para os lotes 3, 5, 6; 15 ao 24; 27 e 28; 33 ao 40; 46 e 47; 51 e 52; 59, 63, 74, 108, 127; 130 e 131; 139 e 140; 146, 1156, 185, 188, 190; 204 ao 206; 212 ao 214; 230 ao 231; 238 ao 239; 251, 254, 266, 272, 281, 291, 295, 300; 306 ao 314; 316 ao 317; 329, 336 e 345; relativo ao item 7.1 alíneas “l” e “m”, podendo vir a sofrer a penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2002, onde figura como requerida a Empresa DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.401.798/0001-07.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de outubro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS