COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.265/2022 - PAD 128/2022 - ABERTURA - EMPRESA - COMERCIAL VENER LTDA.

PORTARIA Nº 20.265/2022

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 128/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme determinação da Auditoria de Controle Interno pelas supostas infrações às condicionantes editalícias pela não inserção da documentação do item 7.1 na alínea “nreferentes aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do pregão 048/2022, oriundo do PRC 0181/2022, podendo vir a sofrer a penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2002 onde figura como requerida a Empresa COMERCIAL VENER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 65.353.401/0001-70.

Art. 2ºInstaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de outubro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2780
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de outubro de 2022 | Edição Nº 189
Prefeitura de Pará de Minas