PORTARIA Nº 20.270/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo PAD: 133/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme determinação da Auditoria de Controle Interno, teria a Empresa EBMC MOTORPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.171.066/0001-91, participado do PREGÃO ELETRÔNICO do Município de Pará de Minas estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Tal situação poderá o Município aplicar a penalidade do Art. 7º da Lei 10.520/2003 ou uma ou mais penalidades da Lei 8.666/93 c/c as sanções previstas no Edital Convocatório do Pregão 0004/2022, PRC 1035/2022.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades legais.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS