PORTARIA Nº 20.237/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº PAD: 100/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, estaria o Servidor Sr. IVAIR DE ARAÚJO, Matrícula Municipal nº: 12.193, ocupante do Cargo de Motorista Carteira “D”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sem condições de trabalho por falta de coordenação motora, imperícia ao caminhar e, esta postura está vindo a prejudicar o serviço na repartição, colocando sua vida e de outros em perigo. A denúncia relata ainda, que foram feitos diversos tratamentos de saúde, porém nenhum surtiu efeito positivo esperado. Tal situação é passível das sanções disciplinares consoante artigo 141 incisos I, XIII e XIV; artigo 154 inciso III, podendo ser punido com uma das hipóteses do artigo 149, todos da Lei 5264/2011.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 21 de outubro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS