DECISÃO FINAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 01/2022
Ref: Processo Licitatório nº 04/2021 - Pregão Presencial nº 02/2021 - Ata de Registro de Preços nº 03/2021
Interessado: Miriam Maria Silva Barcante – ME
Tendo em vista que foi encaminhada por esta Divisão de Compras e Gestão de Contratos, no dia 14 de outubro de 2022 , via e-mail (em vários e-mail pertencente a mesma) a notificação de penalidade em decorrência ao processo administrativo em desfavor a Interessada Miriam Maria Silva Barcante – ME para que pudesse interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decorrido o prazo 5 (cinco) dias conforme art.16 Parágrafo único, começou a contagem do prazo para o recurso dia 20/10/2022 , encerrando o prazo dia 26/10/2022, sem a interposição do recurso pela parte da Interessada, ficando assim o processo transitado em julgado.
Versa o presente expediente sobre a instauração de procedimento administrativo instaurado em face de Miriam Maria Silva Barcante - ME, empresa já qualificada nos autos em epígrafe, com vistas a apurar conduta violadora de cláusula exarada em Processo Licitatório nº 04/2021, Pregão Presencial nº 02/2021, Ata de Registro de Preços nº 03/2021, tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo, bem como a prestação de serviços de confecção de carimbos para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Em 13/07/2022, foi encaminhada à empresa uma Pré-Notificação (Ofício nº 01/2022), conforme fl. 04, onde a Câmara Municipal comunica a ocorrência de supostas irregularidades, solicitando esclarecimentos/justificativas e providências, devidamente recebida pela empresa em 20/07/2022, conforme fl. 06. A empresa, contudo, quedou-se inerte, não apresentando nenhuma justificativa.
Assim, a empresa foi notificada da instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade, concedendo-lhe o direito à defesa prévia. A notificação foi enviada via e-mail no dia 15/08/2022, conforme fl. 104, tendo se exaurido o prazo em 02/09/2022 sem apresentação de defesa prévia pelo fornecedor.
Por toda a documentação acostada aos autos do presente processo, constatou-se que a contratada incorreu em claro descumprimento contratual, falhando na execução de sua proposta, seja ao entregar materiais em desacordo com a proposta apresentada, seja ao retardar a entrega dos itens solicitados. Resta assim comprovada a ocorrência de infrações a dispositivos contratuais/editalícios, bem como a responsabilidade da empresa perante as faltas apuradas.
Face ao exposto, corroboro com o parecer jurídico emitido pela Procuradoria do órgão, constante das fls. 108/109 e DETERMINO a aplicação da seguinte penalidade:
Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas, sanção prevista no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, e Cláusula 15.1, alíneas d), e) e f) do edital de licitação, bem como art. 5º, inciso IV e art. 13, incisos IV,V e VI da IN 05/2019, pelo prazo de 6(seis) meses.
Publique-se e intime-se a interessada da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 05(cinco) dia úteis, a contar da intimação.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022.
Evandro R. Silva
Diretor Administrativo