LEI COMPLEMENTAR Nº 6.820/2022
Altera dispositivos da Lei nº 6.124/2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, a sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Acrescente-se ao inciso IV da TABELA XIII – TAXA DE LICENÇA a alínea “h” com a seguinte redação:
“h) Instalação de extensão temporária de passeio público denominada parklet ............................................................................................................ R$42,50 por ano.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de novembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito