SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.568/2022

 DECRETO N.º 12.568/2022

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local por ocasião do Natal.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 225, § 2.º do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício 028/2022, datada de 04 de novembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais por ocasião do Natal – Dezembro de 2022:

DIA

HORÁRIO

01 a 02 (segunda a sexta-feira)

09:00 às 19:00

03 (sábado)

09:00 às 13:00

04 (domingo)

Fechado

05 a 09 (segunda a sexta-feira)

09:00 às 19:00

10 (sábado)

09:00 às 13:00

11(domingo)

Fechado

12 a 16 (segunda a sexta-feira)

09:00 às 19:00

17 (sábado)

09:00 às 15:00

18 (domingo)

09:00 às 15:00

19 a 23(segunda a sexta-feira)

09:00 às 22:00

24 (sábado)

09:00 às 18:00

25 (domingo)

Fechado

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de novembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2973
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de novembro de 2022 | Edição Nº 201
Prefeitura de Pará de Minas