SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.821/2022

LEI Nº 6.821/2022

Altera o art. 8º, §§ 1º e 3º e acrescenta o § 6º na 6.575/2021, que dispõe o atendimento humanizado à mulher vítima de violência e cria o Comitê Municipal de Gestão do Atendimento Humanizado à Mulher Vítima de Violência – CMGAHMVIV.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºO art. 8º, § 1º e § 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O CMGAHMVIV é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS;

II- Secretaria Municipal de Educação – SME;

III- Secretaria Municipal de Saúde- SMS

IV- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

V- Ordem dos Advogados do Brasil- OAB;

VI- Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG; e

VII- Polícia Militar de Minas Gerais- PMMG.

VIII – Superintendência Regional de Educação

IX – Instituição de Ensino Superior;

X – Defensoria Pública;

§ 1º Os representantes dos órgãos que compõem o CMGAHMVIV deverão ser servidores e/ou representantes do quadro do Poder Executivo do Municipal e demais órgãos.(...)

§ 3º A vice-presidência responderá pela Presidência e na ausência de ambos quaisquer representantes dos órgãos que compõem o CMGAHMVIV responderá pela presidência.

§6º Serão realizadas eleições bianuais para eleição da Presidência e Vice-Presidência, com quórum mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos membros, organizada pela presidência em exercício, sendo permitida a recondução da presidência, por uma vez.”

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 08 de novembro de 2022.




Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2987
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de novembro de 2022 | Edição Nº 201
Prefeitura de Pará de Minas