DECRETO N.º 12.567/2022
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 30/2022;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da “Black Hexa Brasil”:
Dia 25 de novembro (sexta-feira)...................…….....………………….…...... de 09h às 20h
Dia 26 de novembro (sábado).....……............…….....………………….…...... de 09h às 15h
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de novembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito