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REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o foro Municipal de todos os seguimentos da sociedade de Pará de Minas, por meio do Decreto Municipal nº 12.560/2022, com o tema central “A situação dos direitos humanos de criança e adolescente em tempos de pandemia de Covid-19: violação e vulnerabilidade, ações necessárias para elaboração e garantia de políticas de proteção integral, com respeito á diversidade”.
A VII Conferência tem o desafio de propor uma reflexão com a sociedade e o governo, com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Art. 2° - São objetivos estratégicos da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: EIXOS TEMÁTICOS
1. EIXO TEMÁTICO: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto e pós-pandemia
2. EIXO TEMÁTICO:Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covit-19.
3. EIXO TEMÁTICO: Ampliação e consolidação da participação de criança e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção,proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
4. EIXO TEMÁTICO; Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
5. EIXO TEMÁTICO; Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós pandemia de Covid19. Os documentos orientadores serão encaminhados aos Conselhos Estaduais pelo CONANDA.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 3° - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada sob a coordenação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e participação do Conselho Tutelar de Pará de Minas e demais órgãos de promoção e direitos das crianças e adolescentes.
Art. 4º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Organizadora, instituída na forma da resolução 018/2022, sendo composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA:
Presidente: Laudelina Ferreira de Oliveira
Membros Governamentais: Mariana Nery Sol Paulo
Ana paula Campos Marinho Oliveira silveira
Membros não Governamentais: Laura Cristina vieira Oliveira Castro
Alcione Franco Navarro
Erica Paula Silva Ferreira
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5°- A Conferência realizar-se- á no município de Pará de Minas, no dia 22/11/2022 , conforme resolução 018/2022, no Salão Nobre da Inspetoria São João Bosco - PATRONATO , situado á Rua Padre Zanor, s/nº Bairro Dom Bosco, Pará de Minas, de 13:30h ás 15:30 horas.
CAPÍTULO IV
TEMÁRIO
Art. 6° - Nos termos do Decreto Municipal Nº 12.514/2022, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , terá como tema: “A situação dos direitos humanos de criança e adolescente em tempos de pandemia de Covid-19: violação e vulnerabilidade, ações necessárias para elaboração e garantia de políticas de proteção integral, com respeito á diversidade”.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 7° - Fará parte da programação a realização de discussão em grupos temáticos com objetivo de proporcionar oportunidade de ampla discussão do temário da Conferência Municipal, como também troca de experiências, resultados de estudos, pesquisas e elaboração de propostas abordando os assuntos.
Garantia dos Direitos e Políticas Públicas e de Inclusão Social;;
Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Criança e Adolescentes;
Orçamento e Financiamento das Políticas para Criança e Adolescentes;
Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Criança e Adolescente;
Espaço de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
Art. 8° - O tema da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será abordado nas exposições, painéis, trabalhos de grupos em plenárias, conforme a programação do evento.
Art. 9° - Cada grupo de trabalho contará com um coordenador indicado pela comissão organizadora e um relator escolhido pelos seus representantes.
§1º - O coordenador de cada grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:
I - Abrir e orientar as discussões de tema;
II - Esclarecer dúvidas;
III - Controlar os debates do grupo, possibilitando o uso da palavra a todos os participantes;
IV - Cronometrar os tempos de intervenção de cada participante;
§2º - O relator de cada grupo deverá transcrever as sugestões, apontamentos e diretrizes, proposta pelo grupo e subsidiar o coordenador no que for necessário.
Art. 10° - A Comissão Organizadora se responsabilizará pelo Relatório final que será encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS DA CONFERÊNCIA
Art. 11° - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, usuários e pessoas interessadas nas questões referentes a atenção à criança e ao adolescente.
Art. 12º – É fundamental a participação das crianças e adolescentes para estabelecer um processo de escuta e expressão das suas mensagens levando em conta as suas opiniões e pontos de vistas dos seus direitos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.
Pará de Minas, 27 de Outubro de 2022.
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LAUDELINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente CMDCA
Comissão Organizadora:
Mariana Nery Sol Paulo_________ _________________________________________
Ana Paula Campos Marinho Oliveira Silveira __________________________________
Laura Cristina Vieira Castro _________________________________________________
Alcione Franco Navarro_____________________________________________________
Erica Paula Silva Ferreira___ _________________________________________________