COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 013/2022 - PRC 373/2022

Processo: PRC 373/2022 - Modalidade: Concorrência nº 013/2022

ATA DE JULGAMENTO

Às 09:00 (nove) horas do dia 17 (dezessete) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA 013/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO ELDORADO. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e membro da Comissão Técnica. Aberta a sessão, não houve presença de representante de quaisquer das empresas credenciadas. Procedeu-se, então, à abertura do envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:

1ª) ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA – R$883.050,53 (oitocentos e oitenta e três mil, cinquenta reais e cinquenta e três centavos).

2ª) F. ABREU CONSTRUÇÕES LTDA – R$916.904,45 (novecentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

3ª) CONSTRUTORA DNZ EIRELI – R$947.283,84 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

4ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$986.395.24 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, foi declarada vencedora a empresa ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, foi apurado o valor final de R$882.991,35 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e responsável pela conferência da documentação técnica.

Pará de Minas, 17 de novembro de 2022.

Anderson Junio Pereira

Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação

Janaína Zulmira Teixeira

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Valquíria Aparecida Santos Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Ana Maria Alexandrino Oliveira

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Duarte Oliveira Franco

Membro da Comissão Técnica

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 2993
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de novembro de 2022 | Edição Nº 201
Prefeitura de Pará de Minas