DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total do veículo oficial Motocicleta Yamaha/XTZ150 Crosser S, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA:
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade de assegurar a proteção patrimonial do veículo oficial Motocicleta Yamaha/XTZ150 Crosser S, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários, uma vez que os veículos oficiais circulam constantemente em vias de tráfego intenso estando, dessa forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição e a terceiros.
Na Administração Pública, em regra, todos os contratos devem ser precedidos de licitação, no entanto, esta pode ser dispensada nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93. No caso em questão, verifica-se a possibilidade de dispensa de licitação pelo valor, com base no inciso II do artigo 24, da referida lei, c/c art. 1º, II, “a”, do Decreto nº 9.412/2018, para as compras ou serviços que não excedam a importância de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao longo do prazo de contratação.
De acordo com a coleta de preços e planilha orçamentária, constatou-se que a média de preços apurada está dentro do limite previsto no art. 24, inciso II, da lei de licitações e suas posteriores alterações, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, dessa forma, a empresa contratada será a que apresentou a melhor proposta para prestação dos serviços de seguro total.
DA EMPRESA CONTRATADA:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o número 61.198.164/0001-60, com sede na Av. Rio Branco, nº 1.489, Bairro Campos Elíseos, no município de São Paulo/SP, CEP: 01.205-001.
DO VALOR:
O valor total é de R$418,72 (quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).
DA BASE LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 02/2022, oriunda do Processo nº 08/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço, configurando hipótese de dispensa de licitação.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o número 61.198.164/0001-60.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 14 de março de 2022.
NILTON REIS LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas