CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Regulamenta o acesso e uso de telefone, computadores e/ou quaisquer outros equipamentos da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 39, II da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 007, de 11 de outubro de 2019, da Câmara Municipal de Pará de Minas, mais especificamente no caput do art. 27, onde determina que a “entrega de qualquer bem móvel será feita mediante assinatura do termo de Responsabilidade Patrimonial, em 02 (duas) vias e assim, só pode ser recebida por servidor ou vereador;

CONSIDERANDO que o §3º do inciso IX do art. 27, determina que “o agente/servidor que utilizar diretamente o bem patrimonial assinará, junto com o titular da unidade administrativa, o termo de responsabilidade, ficando responsável pela utilização, guarda e conservação do bem, respondendo por seu valor e por irregularidades decorrentes de uso em desacordo com as normas desta IN”;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal tem o dever de evitar vazamentos de dados pessoais armazenados por ela, pois conforme determina o art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo;

CONSIDERANDO que o art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica terminantemente proibido, nas dependências da Câmara Municipal, o acesso aos aparelhos telefônicos, computadores, aos arquivos físicos, e/ou quaisquer outros equipamentos da Câmara Municipal por pessoas que não detenham vínculo jurídico com a Câmara, ou seja, que não sejam vereadores, servidores ou prestadores de serviços.

§1º  Fica ainda terminantemente proibido o fornecimento da senha de computadores ou quaisquer outros equipamentos da Câmara Municipal, seja por vereadores ou servidores, para pessoas estranhas ao quadro de vereadores, servidores ou prestadores de serviços.

§2º  O não atendimento ao contido no caput acarretará a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis em face do vereador e/ou servidor que tenha permitido o uso destes bens móveis.

Art. 2º  Excepcionam-se das disposições estabelecidas nesta portaria, o uso do telefone fixo, quando autorizado por vereador.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de novembro de 2022.

Vereador Nilton Reis Lopes
Presidente

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 3028
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de novembro de 2022 | Edição Nº 204
Prefeitura de Pará de Minas