DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO - APORTE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DESTINADA A AUXILIAR O CUSTEIO DA GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO OU OS TIPOS ELENCADOS NO ART 2 DA PORTARIA 09/2022

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO



Código do Plano de Ação: 23588020220001-007369

Ente Recebedor: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Fundo Repassador: 03.353.358/0001-96 - MDR

Vigência: Início: 23/09/2022 Fim: 31/05/2023

Órgão Repassador: Ministério do Desenvolvimento Regional

Processo MDR: 59000.012894/2022-47

Valor: R$ 1.113.083,45

Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou os tipos elencados no Art 2 da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.

Programa: 23588020220001 – Gratuidade EC 123/22

Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal.

O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira .

Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergante a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.

Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.

As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.

Na hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ao erário, sem prejuízo da responsabilização dos operadores.

Data de Assinatura: 11/10/2022

Responsável: ELIAS DINIZ – PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 3038
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de novembro de 2022 | Edição Nº 205
Prefeitura de Pará de Minas