Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, II da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa de Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do referido Mundial;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira estão previstos para os dias 24 de novembro (quinta-feira), às 16h, 28 de novembro (segunda-feira), às 13h, e 2 de dezembro (sexta-feira), às 16h;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento do funcionamento da Câmara Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022;
CONSIDERANDO que na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol também poderá jogar em dias úteis;
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias úteis que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022, o funcionamento da Câmara Municipal, observará o disposto a seguir:
I - no dia 24 de novembro de 2022, será de 8h às 15h;
II - no dia 28 de novembro, de 2022, será das 8h às 12h retornando às 16h para preparação da reunião ordinária;
III - no dia 2 de dezembro de 2022, será das 8h às 15h.
§1º Com relação ao dia 28 de novembro de 2022 deverão retornar às 16h apenas os servidores que trabalham nas reuniões ordinárias.
§2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas subsequentes, o horário do expediente interno e do atendimento ao público será:
I - das 8h às 15h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h, no horário de Brasília;
II - das 7h às 11h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h , no horário de Brasília.
§3º Nas hipóteses do §2º deste artigo, haverá comunicação da Presidência confirmando o horário do expediente da Câmara Municipal, por meio de aviso afixado no hall da Câmara Municipal e postagem no grupo de trabalho do WhatsApp.
Art. 2º Nos dias de que trata o art. 1º desta portaria, os servidores deverão anotar no registro de ponto, o horário de trabalho estabelecido por esta portaria, ficando a cargo dos superiores hierárquicos a fiscalização e o controle do cumprimento da jornada especial de trabalho.
Parágrafo único. Havendo necessidade do serviço, a critério do superior hierárquico, poderá ocorrer o cumprimento integral da jornada de trabalho nas datas a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de novembro de 2022.
Vereador Nilton Reis Lopes
Presidente