DECRETO N.º 12.691/2022
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local por ocasião do Natal.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 225, § 2.º do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da Associação Empresarial de Pará de Minas - ASCIPAM, da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Pará de Minas – CDL e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas – Sindcomérciários, formalizada através do Ofício 032/2022, datada de 22 de novembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais por ocasião do Natal – Dezembro de 2022:
DIA |
HORÁRIO |
01 a 02 (quinta e sexta-feira) |
09:00 às 19:00 |
03 (sábado) |
09:00 às 13:00 |
04 (domingo) |
Fechado |
05 a 07 (segunda a quarta-feira) |
09:00 às 19:00 |
08 (quinta-feira) |
Feriado |
09 (sexta-feira) |
09:00 às 19:00 |
10 (sábado) |
09:00 às 13:00 |
11(domingo) |
Fechado |
12 a 16 (segunda a sexta-feira) |
09:00 às 19:00 |
17 (sábado) |
09:00 às 15:00 |
18 (domingo) |
Fechado |
19 a 23(segunda a sexta-feira) |
09:00 às 22:00 |
24 (sábado) |
09:00 às 18:00 |
25 (domingo) |
Feriado |
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.568/2022.
Pará de Minas, 22 de novembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito