SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.691/2022

 DECRETO N.º 12.691/2022

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local por ocasião do Natal.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 225, § 2.º do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da Associação Empresarial de Pará de Minas - ASCIPAM, da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Pará de Minas – CDL e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas – Sindcomérciários, formalizada através do Ofício 032/2022, datada de 22 de novembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais por ocasião do Natal – Dezembro de 2022:

DIA

HORÁRIO

01 a 02 (quinta e sexta-feira)

09:00 às 19:00

03 (sábado)

09:00 às 13:00

04 (domingo)

Fechado

05 a 07 (segunda a quarta-feira)

09:00 às 19:00

08 (quinta-feira)

Feriado

09 (sexta-feira)

09:00 às 19:00

10 (sábado)

09:00 às 13:00

11(domingo)

Fechado

12 a 16 (segunda a sexta-feira)

09:00 às 19:00

17 (sábado)

09:00 às 15:00

18 (domingo)

Fechado

19 a 23(segunda a sexta-feira)

09:00 às 22:00

24 (sábado)

09:00 às 18:00

25 (domingo)

Feriado

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.568/2022.

Pará de Minas, 22 de novembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3042
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de novembro de 2022 | Edição Nº 205
Prefeitura de Pará de Minas