DECRETO N.º 12.688 / 2022
Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Alta Villa.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 4.658/06 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 6.637/21, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls.53/56 e despacho de fls.67, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela e suas respectivas conclusões;
Considerando mais o Termo de Compromisso firmado com o CODEMA, conforme documentos de fls.166/171;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 57/60;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado de forma definitiva o loteamento denominado BAIRRO ALTA VILLA, cuja área de 111.687,09 m², de propriedade da sociedade empresária Bella Vista Pará de Minas Empreendimentos Imobiliários S.A - CNPJ n.º 15.199.657/0001-05, está inscrita na matrícula 80.662 – livro 02 – ficha 01 do CRI da Comarca do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca:
a) ÁREA TOTAL DO TERRENO: 111.687,09 m² (100%)
b) ÁREA TOTAL DE LOTES: 49.266,71 m² (44,11%)
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 35.855,63 m² (32,10%)
d) ÁREAS VERDES (quadras S02 e S11): 5.925,96 m² (5,31%)
e) ÁREA DE PRAÇAS E CICLOVIA: 6.210,21 m² (5,56%)
f) ÁREA REMANESCENTE: 8.604,58 m² (7,71%)
g) ÁREA INSTITUCIONAL (quadras S02 e S03): 5.584,00 m² (5,21%)
Art. 2.º O Bairro Alta Villa é constituído de 135 (cento e trinta e cinco) lotes distribuídos em 11 (onze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.637/21, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas verdes/praças/ciclovias/passagens de pedestres e áreas institucionais delineadas nas alíneas “d”, “e” e “g” do artigo 1.º deste instrumento.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022.
Art. 5.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de novembro de 2022.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal