SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO 12.688/2022 APROVA DEFINITIVAMENTE O LOTEAMENTO BAIRRO ALTA VILLA

 DECRETO N.º 12.688 / 2022

Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Alta Villa.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 4.658/06 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 6.637/21, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls.53/56 e despacho de fls.67, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela e suas respectivas conclusões;

Considerando mais o Termo de Compromisso firmado com o CODEMA, conforme documentos de fls.166/171;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 57/60;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado de forma definitiva o loteamento denominado BAIRRO ALTA VILLA, cuja área de 111.687,09 m², de propriedade da sociedade empresária Bella Vista Pará de Minas Empreendimentos Imobiliários S.A - CNPJ n.º 15.199.657/0001-05, está inscrita na matrícula 80.662 – livro 02 – ficha 01 do CRI da Comarca do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca:

a) ÁREA TOTAL DO TERRENO: 111.687,09(100%)

b) ÁREA TOTAL DE LOTES: 49.266,71(44,11%)

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 35.855,63(32,10%)

d) ÁREAS VERDES (quadras S02 e S11): 5.925,96(5,31%)

e) ÁREA DE PRAÇAS E CICLOVIA: 6.210,21(5,56%)

f) ÁREA REMANESCENTE: 8.604,58(7,71%)

g) ÁREA INSTITUCIONAL (quadras S02 e S03): 5.584,00(5,21%)

Art. 2.º O Bairro Alta Villa é constituído de 135 (cento e trinta e cinco) lotes distribuídos em 11 (onze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.637/21, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas verdes/praças/ciclovias/passagens de pedestres e áreas institucionais delineadas nas alíneas “d”, “e” egdo artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0005016/2022.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de novembro de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 3051
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de novembro de 2022 | Edição Nº 206
Prefeitura de Pará de Minas