DECRETO Nº 12.678/2022
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de IVANA SILVA THIEBAUT E OUTRA, CPF 017.755.506-80 protocolado sob Nº PRO-0008655/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada uma Chácara de Terreno de Nº 06 da Quadra 05, situada no lugar denominado “Chácaras Quintas de Ascenção”, Município de Pará de
Minas, de propriedade de IVANA SILVA THIEBAUT E OUTRA, CPF 121.347.186-92 conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Chácara de Terreno de Nº 06 da Quadra 05 - Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Matrícula: 15.766 – Folha 50, Livro 2-BJ do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: IVANA SILVA THIEBAUT E OUTRA
Área: 5.920,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 15.766 – Folha 50 – Livro 2-BJ do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Chácara de Terreno de Nº 6 da Quadra 5 - Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Proprietário: IVANA SILVA THIEBAUT E OUTRA
Área: 4.920,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.811.980,07m e E 545.587,62m; SITUADO ENTRE A RUA GAIVOTAS E A CHÁCARA 7.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 7 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 80,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.946,31m e E 545.660,14m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com as CHÁCARAS 3 E 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°57'47" e de 74,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.811.879,22m e E 545.628,91m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 5 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 80,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.811.912,98m e E 545.556,39m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTAS com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 74,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.811.980,07m e E 545.587,62m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Chácara de Terreno de Nº 6A da Quadra 5 - Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Proprietário: IVANA SILVA THIEBAUT E OUTRA
Área: 1.000,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3C, de coordenadas N 7.811.941,33m e E 545.569,58m; SITUADO ENTRE A RUA GAIVOTAS E A CHÁCARA 6.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 5 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 31,98 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.811.927,84m e E 545.598,58m; 204°57'47" e de 31,27 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.811.899,49m e E 545.585,38m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 5 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 31,98 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.811.912,98 e E 545.556,39m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTAS com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 31,27 m até o vértice 3C, de coordenadas N 7.811.941,33m e E 545.569,58m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
OBSERVAÇÃO: Fica mantida o Instrumento Particular de Contrato de Locação para fins não residenciais conforme consta na matrícula 15.766 – Livro 2-BJ
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de novembro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas