Processo: (PRC) Nº 482/2022 - Modalidade: CHAMADA PÚBLICA 003/2022
ATA DE ABERTURA
Às 9:00 (nove) horas do dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2022, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CHAMADA PÚBLICA 003/2022, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. Aberta a sessão, protocoloram os envelopes os seguintes fornecedores individuais: EMERSON INÁCIO DE SOUZA, LUCIANO ALVES PEREIRA e RAQUEL DE SOUZA DE CARVALHO e o grupo formal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA – ASSPROF, sendo realizado o exame da habilitação, seguindo os critérios do edital. Após apreciação dos documentos em conformidade com as exigências contidas no edital foram declarados habilitados e inabilitados como seguem abaixo:
HABILITADOS:
EMERSON INÁCIO DE SOUZA;
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA – ASSPROF;
LUCIANO ALVES PEREIRA, habilitado com ressalva, não cumpriu exigência constante no item 5.1.1, alínea “c”, no que tange a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal não apresentada, Estadual e Municipal em situação positiva que deverão serem regularizadas para efetiva contratação;
RAQUEL DE SOUZA DE CARVALHO, habilitada com ressalva, não cumpriu exigência constante no item 5.1.1, alíneas “c, d, g” não apresentadas: c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Atender ao disposto presente na RDC 49/2013 e apresentar documentação comprobatória, seja como microempreendedor individual familiar ou de participante de grupos formais e/ou informais registrados, ou seja, devem apresentar DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O Presidente, em conformidade com o item 5.7 do edital convocatório, declara que, para os participantes listados acima na condição “habilitado com ressalva”, serão concedidos 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação desta, para apresentarem, caso se interessem, os respectivos documentos, mediante protocolo, sob pena de inabilitação. O participante Luciano Alves Pereira deverá apresentar também os originais (ou cópias autenticadas) dos documentos listados nas alíneas “a” e “b” do item 5.1.1 do edital, para serem autenticados, conforme estabelece o item 5.2 do edital e, da mesma forma, a participante Raquel de Souza de Carvalho deverá apresentar o original (ou cópia autenticada) do documento elencado na alínea “a” do item 5.1.1 do edital para autenticação, caso estes venham a se interessar pela complementação dos documentos para habilitação. O Presidente declara aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme edital. Os envelopes de Projetos de Vendas ficarão anexados aos autos para serem abertos oportunamente. E para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação que será publicada na íntegra, bem como o resultado terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico http://transparencia.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 22 de novembro de 2022.
Anderson José Guimarães Viana
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Anderson Junio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação