SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.556/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 12.556/2022

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de Vicente de Paula Camargos, CPF 442.330.946-72 protocolado sob Nº PRO-0008133/2022;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado um Lote de Terreno Nº 22 da Quadra 03, situado no Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade

de VICENTE DE PAULA CAMARGOS, CPF 442.330.946-72, conforme abaixo especificados:

LOTE DESMEMBRANDO:

Lote de Terreno Nº 22 da Quadra 03 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG

Matrícula: 64.674 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: VICENTE DE PAULA CAMARGOS

Área: 1.025,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 64.674 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTES DESMEMBRADOS:

Lote de Terreno Nº 22 da Quadra 03 - Parque Residencial Dona Flor–1ª Etapa - Pará de Minas-MG

Proprietário: VICENTE DE PAULA CAMARGOS

Área: 512,50

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.803.805,18m e E 539.439,05m; situado entre o LOTE 21 E LOTE 1.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°21'30" e de 8,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.797,05m e E 539.441,80m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 22A com os seguintes azimutes e distâncias:     243°21'54" e de 42,48 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.778,00m e E 539.403,83m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 326°30'08" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.790,51m e E 539.395,55m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 71°22'13" e de 45,91 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.805,18m e E 539.439,05m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 22A da Quadra 03 -Parque Residencial Dona Flor–1ª Etapa - Pará de Minas-MG

Proprietário: VICENTE DE PAULA CAMARGOS

Área: 512,50

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.803.797,05m e E 539.441,80m;    situado entre o LOTE 22 E LOTE 1.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°21'30" e de 10,27 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.787,32m e E 539.445,08m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 236°30'08" e de 39,54 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.765,49m e E 539.412,10m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 326°30'08" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.778,00m e E 539.403,83m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 22 com os seguintes azimutes e distâncias: 63°21'54" e de 42,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.797,05m e E 539.441,80m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de outubro de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 3080
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de novembro de 2022 | Edição Nº 207
Prefeitura de Pará de Minas